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Classe do Processo:
07151931820188070000 - (0715193-18.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1153194
Data de Julgamento:
13/02/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE BEM IMÓVEL DE FIADORA, EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA EXCEPCIONADA PELO ARTIGO 3º, INCISO VII, DA LEI N.º 8.009/90. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto em face de decisão que, nos autos do cumprimento de sentença em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela ora agravante, a qual foi fiadora em contrato de locação de imóvel comercial. 2. A literalidade do art. 3º, inciso VII, da Lei n.º 8.009/90, excepciona a impenhorabilidade do bem de família no caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, o que é corroborado pelo entendimento consolidado da jurisprudência inclusive do c. STF, valendo ressaltar que a Suprema Corte já se manifestou pela constitucionalidade do referido artigo, em paradigma de repercussão geral, do c. STJ e deste e. Tribunal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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