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Classe do Processo:
07056165920188070018 - (0705616-59.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1151564
Data de Julgamento:
14/02/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO DE EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/12. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR PÚBLICO. I - A decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão e revisão da pensão por morte, em razão da aplicação das disposições da Emenda Constitucional n. 70/12 apenas tem início após a análise do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista a natureza complexa do ato administrativo. II - Valores pagos indevidamente a servidor público, em razão de erro exclusivamente imputável à Administração, não devem ser restituídos ao Erário, haja vista a natureza de verba alimentar, especialmente recebida de boa-fé. Precedente: REsp 1244182/PB, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. III - Apelação parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Valor pago indevidamente a servidor público de boa fé - restituição
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO DE EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/12. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR PÚBLICO. I - A decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão e revisão da pensão por morte, em razão da aplicação das disposições da Emenda Constitucional n. 70/12 apenas tem início após a análise do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista a natureza complexa do ato administrativo. II - Valores pagos indevidamente a servidor público, em razão de erro exclusivamente imputável à Administração, não devem ser restituídos ao Erário, haja vista a natureza de verba alimentar, especialmente recebida de boa-fé. Precedente: REsp 1244182/PB, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. III - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1151564, 07056165920188070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO DE EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/12. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR PÚBLICO. I - A decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão e revisão da pensão por morte, em razão da aplicação das disposições da Emenda Constitucional n. 70/12 apenas tem início após a análise do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista a natureza complexa do ato administrativo. II - Valores pagos indevidamente a servidor público, em razão de erro exclusivamente imputável à Administração, não devem ser restituídos ao Erário, haja vista a natureza de verba alimentar, especialmente recebida de boa-fé. Precedente: REsp 1244182/PB, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. III - Apelação parcialmente provida.
(
Acórdão 1151564
, 07056165920188070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO DE EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/12. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR PÚBLICO. I - A decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão e revisão da pensão por morte, em razão da aplicação das disposições da Emenda Constitucional n. 70/12 apenas tem início após a análise do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista a natureza complexa do ato administrativo. II - Valores pagos indevidamente a servidor público, em razão de erro exclusivamente imputável à Administração, não devem ser restituídos ao Erário, haja vista a natureza de verba alimentar, especialmente recebida de boa-fé. Precedente: REsp 1244182/PB, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. III - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1151564, 07056165920188070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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