TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07002176920198070000 - (0700217-69.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1150632
Data de Julgamento:
12/02/2019
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Competência. Crime de abuso de autoridade. L. 13.491/17. Irretroatividade. 1 - Com a nova redação do art. 9º, II, do Código Penal Militar, conferida pela L. 13.491/17, de 14.10.17, a Justiça Militar teve a sua competência ampliada, passando a ser competente para processar e julgar crimes antes da competência da Justiça Comum. 2 - Se o suposto crime de abuso de autoridade foi cometido antes da vigência da L. 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, que, mais gravosa, não retroage, a competência é da Justiça Comum. 3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia-DF.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
Competência. Crime de abuso de autoridade. L. 13.491/17. Irretroatividade. 1 - Com a nova redação do art. 9º, II, do Código Penal Militar, conferida pela L. 13.491/17, de 14.10.17, a Justiça Militar teve a sua competência ampliada, passando a ser competente para processar e julgar crimes antes da competência da Justiça Comum. 2 - Se o suposto crime de abuso de autoridade foi cometido antes da vigência da L. 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, que, mais gravosa, não retroage, a competência é da Justiça Comum. 3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia-DF. (Acórdão 1150632, 07002176920198070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 12/2/2019, publicado no PJe: 13/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Competência. Crime de abuso de autoridade. L. 13.491/17. Irretroatividade. 1 - Com a nova redação do art. 9º, II, do Código Penal Militar, conferida pela L. 13.491/17, de 14.10.17, a Justiça Militar teve a sua competência ampliada, passando a ser competente para processar e julgar crimes antes da competência da Justiça Comum. 2 - Se o suposto crime de abuso de autoridade foi cometido antes da vigência da L. 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, que, mais gravosa, não retroage, a competência é da Justiça Comum. 3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia-DF.
(
Acórdão 1150632
, 07002176920198070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 12/2/2019, publicado no PJe: 13/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Competência. Crime de abuso de autoridade. L. 13.491/17. Irretroatividade. 1 - Com a nova redação do art. 9º, II, do Código Penal Militar, conferida pela L. 13.491/17, de 14.10.17, a Justiça Militar teve a sua competência ampliada, passando a ser competente para processar e julgar crimes antes da competência da Justiça Comum. 2 - Se o suposto crime de abuso de autoridade foi cometido antes da vigência da L. 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, que, mais gravosa, não retroage, a competência é da Justiça Comum. 3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia-DF. (Acórdão 1150632, 07002176920198070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 12/2/2019, publicado no PJe: 13/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -