TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20180020090249RAG - (0008889-44.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1150471
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/02/2019 . Pág.: 97/109
Ementa:
Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Perícia. Desnecessidade.
1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador.
2 - Não se exige perícia se a potencialidade lesiva do objeto é manifesta. O apenado foi surpreendido na posse de um 'estoque' (pedaço de ferro pontiagudo) de aproximadamente 12cm, o que é provado pela fotografia do objeto e depoimento do agente penitenciário.
3 - Agravo não provido.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
O depoimento de agente de polícia goza de presunção de veracidade e de presunção de legitimidade?
Execução penal - falta grave - posse de objeto com potencialidade lesiva - dispensabilidade de perícia
Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Perícia. Desnecessidade. 1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 2 - Não se exige perícia se a potencialidade lesiva do objeto é manifesta. O apenado foi surpreendido na posse de um 'estoque' (pedaço de ferro pontiagudo) de aproximadamente 12cm, o que é provado pela fotografia do objeto e depoimento do agente penitenciário. 3 - Agravo não provido. (Acórdão 1150471, 20180020090249RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 97/109)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Perícia. Desnecessidade.
1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador.
2 - Não se exige perícia se a potencialidade lesiva do objeto é manifesta. O apenado foi surpreendido na posse de um 'estoque' (pedaço de ferro pontiagudo) de aproximadamente 12cm, o que é provado pela fotografia do objeto e depoimento do agente penitenciário.
3 - Agravo não provido.
(
Acórdão 1150471
, 20180020090249RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 97/109)
Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Perícia. Desnecessidade. 1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 2 - Não se exige perícia se a potencialidade lesiva do objeto é manifesta. O apenado foi surpreendido na posse de um 'estoque' (pedaço de ferro pontiagudo) de aproximadamente 12cm, o que é provado pela fotografia do objeto e depoimento do agente penitenciário. 3 - Agravo não provido. (Acórdão 1150471, 20180020090249RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 97/109)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -