TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170610040366APC - (0003946-97.2017.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1150208
Data de Julgamento:
06/02/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/02/2019 . Pág.: 411/421
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO APÓS A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR OPOSIÇÃO (SUSTAÇÃO). MÁ-FÉ DO PORTADOR CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA.
1. Na ação monitória lastreada em cheque prescrito, o autor não precisa, na petição inicial, mencionar ou comprovar a causa debendi (Súmula 531 do STJ).
2. É possível que o devedor, por meio de embargos, discuta a validade do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula, cabendo-lhe, contudo, o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor.
3. O endosso do cheque após sua devolução pelo sacado, em razão da apresentação de oposição pelo respectivo emitente, tem a natureza de cessão (art. 27, Lei no. 8.357/85). Nesse caso, é possível ao devedor apresentar suas exceções pessoais ao tomador ou endossantes precedentes.
4. Caracteriza má-fé o recebimento do título por endosso por terceiro e após apresentação da oposição pelo respectivo emitente da cártula junto ao sacado, porque sabia que existiam vícios na relação jurídica fundamental que amparou a emissão do cheque e sua transmissão buscava contornar o impedimento de sua cobrança e pagamento.
4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Jurisprudência em Temas:
Ação monitória - desnecessidade de causa debendi
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO APÓS A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR OPOSIÇÃO (SUSTAÇÃO). MÁ-FÉ DO PORTADOR CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. 1. Na ação monitória lastreada em cheque prescrito, o autor não precisa, na petição inicial, mencionar ou comprovar a causa debendi (Súmula 531 do STJ). 2. É possível que o devedor, por meio de embargos, discuta a validade do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula, cabendo-lhe, contudo, o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor. 3. O endosso do cheque após sua devolução pelo sacado, em razão da apresentação de oposição pelo respectivo emitente, tem a natureza de cessão (art. 27, Lei no. 8.357/85). Nesse caso, é possível ao devedor apresentar suas exceções pessoais ao tomador ou endossantes precedentes. 4. Caracteriza má-fé o recebimento do título por endosso por terceiro e após apresentação da oposição pelo respectivo emitente da cártula junto ao sacado, porque sabia que existiam vícios na relação jurídica fundamental que amparou a emissão do cheque e sua transmissão buscava contornar o impedimento de sua cobrança e pagamento. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1150208, 20170610040366APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 15/2/2019. Pág.: 411/421)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO APÓS A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR OPOSIÇÃO (SUSTAÇÃO). MÁ-FÉ DO PORTADOR CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA.
1. Na ação monitória lastreada em cheque prescrito, o autor não precisa, na petição inicial, mencionar ou comprovar a causa debendi (Súmula 531 do STJ).
2. É possível que o devedor, por meio de embargos, discuta a validade do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula, cabendo-lhe, contudo, o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor.
3. O endosso do cheque após sua devolução pelo sacado, em razão da apresentação de oposição pelo respectivo emitente, tem a natureza de cessão (art. 27, Lei no. 8.357/85). Nesse caso, é possível ao devedor apresentar suas exceções pessoais ao tomador ou endossantes precedentes.
4. Caracteriza má-fé o recebimento do título por endosso por terceiro e após apresentação da oposição pelo respectivo emitente da cártula junto ao sacado, porque sabia que existiam vícios na relação jurídica fundamental que amparou a emissão do cheque e sua transmissão buscava contornar o impedimento de sua cobrança e pagamento.
4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(
Acórdão 1150208
, 20170610040366APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 15/2/2019. Pág.: 411/421)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO APÓS A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR OPOSIÇÃO (SUSTAÇÃO). MÁ-FÉ DO PORTADOR CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. 1. Na ação monitória lastreada em cheque prescrito, o autor não precisa, na petição inicial, mencionar ou comprovar a causa debendi (Súmula 531 do STJ). 2. É possível que o devedor, por meio de embargos, discuta a validade do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula, cabendo-lhe, contudo, o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor. 3. O endosso do cheque após sua devolução pelo sacado, em razão da apresentação de oposição pelo respectivo emitente, tem a natureza de cessão (art. 27, Lei no. 8.357/85). Nesse caso, é possível ao devedor apresentar suas exceções pessoais ao tomador ou endossantes precedentes. 4. Caracteriza má-fé o recebimento do título por endosso por terceiro e após apresentação da oposição pelo respectivo emitente da cártula junto ao sacado, porque sabia que existiam vícios na relação jurídica fundamental que amparou a emissão do cheque e sua transmissão buscava contornar o impedimento de sua cobrança e pagamento. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1150208, 20170610040366APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 15/2/2019. Pág.: 411/421)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -