TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00033040820188070001 - (0003304-08.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1146506
Data de Julgamento:
23/01/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA DE 24 HORAS. LICITUDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. EXISTÊNCIA. RECUSA DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. 2. É lícita a cláusula contratual que prevê o prazo de 24 horas de carência para o atendimento de urgência ou emergência, nos termos do art. 12, V, alínea ?c? da Lei nº 9.656/98. 3. Caracterizada a situação de urgência ou emergência e o transcurso do período de carência de 24 horas, é ilegítima a negativa da operadora de plano de saúde em autorizar a prestação dos serviços médicos e hospitalares solicitados. 4. O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral. É necessária a demonstração, por meio de provas idôneas, da violação dos direitos da personalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.  
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -