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Classe do Processo:
07192828420188070000 - (0719282-84.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145840
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
   RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DAS OFENDIDAS. DECISÃO MANTIDA. Na espécie, após comparecimento pessoal da magistrada à residência comum, constatou-se que o suposto ofensor possui 76 anos de idade, sofria maus-tratos pelas supostas vítimas e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita permanecer no imóvel, indeferindo-se as medidas protetivas requeridas. De outra parte, as supostas vítimas já estão residindo em outro local, enquanto aguardam a decisão do Juízo de Família com relação ao imóvel e ao pedido de alimentos. Reclamação julgada improcedente.  
Decisão:
JULGAR IMPROCEDENTE. UNÂNIME
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