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Classe do Processo:
07192828420188070000 - (0719282-84.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145840
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DAS OFENDIDAS. DECISÃO MANTIDA. Na espécie, após comparecimento pessoal da magistrada à residência comum, constatou-se que o suposto ofensor possui 76 anos de idade, sofria maus-tratos pelas supostas vítimas e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita permanecer no imóvel, indeferindo-se as medidas protetivas requeridas. De outra parte, as supostas vítimas já estão residindo em outro local, enquanto aguardam a decisão do Juízo de Família com relação ao imóvel e ao pedido de alimentos. Reclamação julgada improcedente.
Decisão:
JULGAR IMPROCEDENTE. UNÂNIME
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DAS OFENDIDAS. DECISÃO MANTIDA. Na espécie, após comparecimento pessoal da magistrada à residência comum, constatou-se que o suposto ofensor possui 76 anos de idade, sofria maus-tratos pelas supostas vítimas e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita permanecer no imóvel, indeferindo-se as medidas protetivas requeridas. De outra parte, as supostas vítimas já estão residindo em outro local, enquanto aguardam a decisão do Juízo de Família com relação ao imóvel e ao pedido de alimentos. Reclamação julgada improcedente. (Acórdão 1145840, 07192828420188070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 31/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DAS OFENDIDAS. DECISÃO MANTIDA. Na espécie, após comparecimento pessoal da magistrada à residência comum, constatou-se que o suposto ofensor possui 76 anos de idade, sofria maus-tratos pelas supostas vítimas e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita permanecer no imóvel, indeferindo-se as medidas protetivas requeridas. De outra parte, as supostas vítimas já estão residindo em outro local, enquanto aguardam a decisão do Juízo de Família com relação ao imóvel e ao pedido de alimentos. Reclamação julgada improcedente.
(
Acórdão 1145840
, 07192828420188070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 31/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DAS OFENDIDAS. DECISÃO MANTIDA. Na espécie, após comparecimento pessoal da magistrada à residência comum, constatou-se que o suposto ofensor possui 76 anos de idade, sofria maus-tratos pelas supostas vítimas e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita permanecer no imóvel, indeferindo-se as medidas protetivas requeridas. De outra parte, as supostas vítimas já estão residindo em outro local, enquanto aguardam a decisão do Juízo de Família com relação ao imóvel e ao pedido de alimentos. Reclamação julgada improcedente. (Acórdão 1145840, 07192828420188070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 31/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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