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Classe do Processo:
07182296820188070000 - (0718229-68.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145595
Data de Julgamento:
17/12/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO. CONSULTA. BACENJUD. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCURSO PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Sistema tal como o BACENJUD fora criado com o intuito de maior integração das informações e agilidade nas demandas. 2. Tendo em vista o considerável lapso temporal decorrido desde a última consulta ao sistema informatizado do Poder Judiciário, mais especificamente ao BACENJUD, resta claro que a renovação da referida diligência é medida perfeitamente cabível. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.      
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NOVA TENTATIVA DE PENHORA, 4 ANOS, QUATRO ANOS, PENHORA, RAZOABILIDADE.
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