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Classe do Processo:
07188341420188070000 - (0718834-14.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145570
Data de Julgamento:
23/01/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. Para a incidência da multa por descumprimento de obrigação de fazer, deve antes a parte ser pessoalmente intimada para a satisfação da obrigação, não sendo suficiente a intimação por meio de seu advogado. Inteligência da súmula 410 reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.   
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ASTREINTES, MULTA DIÁRIA.
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Inteiro Teor:
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