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Classe do Processo:
07117114220178070018 - (0711711-42.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145151
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPOSIÇÃO IMPROVÁVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. NULIDADE INEXISTENTE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSENTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configuradas as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou de improvável composição entre os contendores, não configura nulidade a dispensa de designação de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. 2. A teoria da imprevisão permite a dissolução ou a revisão de acordo para readequá-lo face à superveniência de eventos extraordinários e imprevisíveis, admitindo-se sua aplicação ante a verificação de desproporcionalidade entre o que foi ajustado durante a celebração do instrumento e o valor da prestação na ocasião da execução contratual. 3. Não logrando êxito o réu em se desincumbir do ônus de provar desequilíbrio econômico-financeiro entre o montante pactuado e o quantum devido na vigência da avença, descabida a alegação de onerosidade excessiva com o fim de eximir-se do adimplemento da obrigação imposta. 4. Recurso desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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