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Classe do Processo:
07117114220178070018 - (0711711-42.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145151
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPOSIÇÃO IMPROVÁVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. NULIDADE INEXISTENTE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSENTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configuradas as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou de improvável composição entre os contendores, não configura nulidade a dispensa de designação de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. 2. A teoria da imprevisão permite a dissolução ou a revisão de acordo para readequá-lo face à superveniência de eventos extraordinários e imprevisíveis, admitindo-se sua aplicação ante a verificação de desproporcionalidade entre o que foi ajustado durante a celebração do instrumento e o valor da prestação na ocasião da execução contratual. 3. Não logrando êxito o réu em se desincumbir do ônus de provar desequilíbrio econômico-financeiro entre o montante pactuado e o quantum devido na vigência da avença, descabida a alegação de onerosidade excessiva com o fim de eximir-se do adimplemento da obrigação imposta. 4. Recurso desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPOSIÇÃO IMPROVÁVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. NULIDADE INEXISTENTE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSENTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configuradas as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou de improvável composição entre os contendores, não configura nulidade a dispensa de designação de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. 2. A teoria da imprevisão permite a dissolução ou a revisão de acordo para readequá-lo face à superveniência de eventos extraordinários e imprevisíveis, admitindo-se sua aplicação ante a verificação de desproporcionalidade entre o que foi ajustado durante a celebração do instrumento e o valor da prestação na ocasião da execução contratual. 3. Não logrando êxito o réu em se desincumbir do ônus de provar desequilíbrio econômico-financeiro entre o montante pactuado e o quantum devido na vigência da avença, descabida a alegação de onerosidade excessiva com o fim de eximir-se do adimplemento da obrigação imposta. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1145151, 07117114220178070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no DJE: 22/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPOSIÇÃO IMPROVÁVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. NULIDADE INEXISTENTE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSENTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configuradas as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou de improvável composição entre os contendores, não configura nulidade a dispensa de designação de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. 2. A teoria da imprevisão permite a dissolução ou a revisão de acordo para readequá-lo face à superveniência de eventos extraordinários e imprevisíveis, admitindo-se sua aplicação ante a verificação de desproporcionalidade entre o que foi ajustado durante a celebração do instrumento e o valor da prestação na ocasião da execução contratual. 3. Não logrando êxito o réu em se desincumbir do ônus de provar desequilíbrio econômico-financeiro entre o montante pactuado e o quantum devido na vigência da avença, descabida a alegação de onerosidade excessiva com o fim de eximir-se do adimplemento da obrigação imposta. 4. Recurso desprovido.
(
Acórdão 1145151
, 07117114220178070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no DJE: 22/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPOSIÇÃO IMPROVÁVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. NULIDADE INEXISTENTE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSENTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configuradas as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou de improvável composição entre os contendores, não configura nulidade a dispensa de designação de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. 2. A teoria da imprevisão permite a dissolução ou a revisão de acordo para readequá-lo face à superveniência de eventos extraordinários e imprevisíveis, admitindo-se sua aplicação ante a verificação de desproporcionalidade entre o que foi ajustado durante a celebração do instrumento e o valor da prestação na ocasião da execução contratual. 3. Não logrando êxito o réu em se desincumbir do ônus de provar desequilíbrio econômico-financeiro entre o montante pactuado e o quantum devido na vigência da avença, descabida a alegação de onerosidade excessiva com o fim de eximir-se do adimplemento da obrigação imposta. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1145151, 07117114220178070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no DJE: 22/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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