TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110005522APR - (0000173-30.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1144981
Data de Julgamento:
13/12/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2019 . Pág.: 165/177
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES AFASTADA. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

1. Inviável o pedido de absolvição docrime de furto duplamente qualificado quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pela prova oral colhida em Juízo, sob o contraditório e a ampla defesa, corroboradas pelos laudos grafotécnicos e demais provas constantes dos autos.

2. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando as certidões utilizadas não são aptas para essa finalidade, pois ausente qualquer condenação, Súmula nº 444 do STJ.

3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que o réu é primário, a pena aplicada é inferior a 4 anos eapenas as circunstâncias do crime são desfavoráveis.

4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -