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Classe do Processo:
07150511420188070000 - (0715051-14.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1144669
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONTROLADO. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO REGORAFENIB (STIVARGA). RISCO À SAÚDE DO PACIENTE. TRATAMENTO MÉDICO DE CONDROSSARCOMA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido de tutela de urgência em que o autor requereu o imediato fornecimento da medicação especial REGORAFENIBE, nome comercial STIVARGA - 4CP via oral ao dia por três semanas, 84 cápsulas por mês, até o seu complemento restabelecimento. 2. Ainda que o contrato firmado entre as partes preveja a exclusão de cobertura de tratamento experimental e de procedimentos médicos que não constem do rol da ANS, o objeto da cobertura é garantir o tratamento adequado à doença do segurado. 2.1. O rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que se trata de referência básica para estabelecimento de cobertura mínima obrigatória, não obstando inovações, desde que devidamente fundamentadas, pelo médico assistente responsável pelo tratamento. 2.2. Precedente desta Turma: ?Consoante entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, é ilegítima a recusa do fornecimento de medicamento tido como indispensável ao tratamento de paciente sob a alegação de que seu uso seria feito somente em caráter experimental, a chamada utilização off label. (...)? (07212992720178070001, Relatora: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 22/08/2018). 3. Portanto, tratando-se de patologia coberta pelo contrato de plano de saúde, não cabe à operadora determinar qual o tratamento. 3.1. Ou seja, havendo cobertura para a doença, deve haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento. 4. Agravo de instrumento provido.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, ABUSIVIDADE CONTRATUAL, NEGATIVA INDEVIDA.
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Inteiro Teor:
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