TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150110942768APR - (0028053-94.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1144376
Data de Julgamento:
13/12/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2018 . Pág.: 147/175
Ementa:
Tráfico. Condenação anterior. Porte de drogas para uso. Reincidência. Causa de diminuição.
1 - Consoante entendimento mais recente do e. STJ, a agravante da reincidência não incide nos casos de condenação anterior pelo crime de porte de drogas para consumo próprio.
2 - Não se aplica a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os depoimentos dos policiais aliados à posterior prisão em flagrante do réu pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, o qual passou a responder a nova ação penal por esse crime, não deixam dúvidas da dedicação a atividades criminosas.
3 - O regime prisional será o semiaberto para o condenado não reincidente, cuja pena é inferior a 8 anos.
4 - Apelação provida em parte.
Decisão:
Conhecido. Provido parcialmente. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
USUÁRIO, DESPENALIZAÇÃO.
Tráfico. Condenação anterior. Porte de drogas para uso. Reincidência. Causa de diminuição. 1 - Consoante entendimento mais recente do e. STJ, a agravante da reincidência não incide nos casos de condenação anterior pelo crime de porte de drogas para consumo próprio. 2 - Não se aplica a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os depoimentos dos policiais aliados à posterior prisão em flagrante do réu pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, o qual passou a responder a nova ação penal por esse crime, não deixam dúvidas da dedicação a atividades criminosas. 3 - O regime prisional será o semiaberto para o condenado não reincidente, cuja pena é inferior a 8 anos. 4 - Apelação provida em parte. (Acórdão 1144376, 20150110942768APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/12/2018, publicado no DJE: 18/12/2018. Pág.: 147/175)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Tráfico. Condenação anterior. Porte de drogas para uso. Reincidência. Causa de diminuição.
1 - Consoante entendimento mais recente do e. STJ, a agravante da reincidência não incide nos casos de condenação anterior pelo crime de porte de drogas para consumo próprio.
2 - Não se aplica a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os depoimentos dos policiais aliados à posterior prisão em flagrante do réu pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, o qual passou a responder a nova ação penal por esse crime, não deixam dúvidas da dedicação a atividades criminosas.
3 - O regime prisional será o semiaberto para o condenado não reincidente, cuja pena é inferior a 8 anos.
4 - Apelação provida em parte.
(
Acórdão 1144376
, 20150110942768APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/12/2018, publicado no DJE: 18/12/2018. Pág.: 147/175)
Tráfico. Condenação anterior. Porte de drogas para uso. Reincidência. Causa de diminuição. 1 - Consoante entendimento mais recente do e. STJ, a agravante da reincidência não incide nos casos de condenação anterior pelo crime de porte de drogas para consumo próprio. 2 - Não se aplica a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os depoimentos dos policiais aliados à posterior prisão em flagrante do réu pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, o qual passou a responder a nova ação penal por esse crime, não deixam dúvidas da dedicação a atividades criminosas. 3 - O regime prisional será o semiaberto para o condenado não reincidente, cuja pena é inferior a 8 anos. 4 - Apelação provida em parte. (Acórdão 1144376, 20150110942768APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/12/2018, publicado no DJE: 18/12/2018. Pág.: 147/175)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -