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Classe do Processo:
20150130068752APR - (0006891-07.2015.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1142788
Data de Julgamento:
06/12/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/12/2018 . Pág.: 157/162
Ementa:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO.

I - Permanece presente o interesse no prosseguimento da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida imposta, mesmo quando o adolescente tenha mais de 18 anos de idade, pois, consoante artigos 2º, parágrafo único e 121, § 5º ambos do ECA, o limite para liberação compulsória do menor ocorre quando este atinge 21 anos de idade.

II - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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