TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170110151062APC - (0004392-18.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142371
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2018 . Pág.: 371/386
Ementa:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES.
I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações do demandante contidas na petição inicial, e não do direito provado, de modo que, havendo alegação de que o imóvel foi adquirido da demandada, deve ela responder à ação que visa à reparação de danos.
II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes consistentes nos alugueres devidos no período da mora.
III - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante a entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente (IDR nº 2016.00.2.034904-4).
IV - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRAZO DE TOLERÂNCIA, 180 DIAS, IMÓVEL NA PLANTA, IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Lucros cessantes - atraso na entrega do imóvel em construção - presunção de prejuízo
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações do demandante contidas na petição inicial, e não do direito provado, de modo que, havendo alegação de que o imóvel foi adquirido da demandada, deve ela responder à ação que visa à reparação de danos. II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes consistentes nos alugueres devidos no período da mora. III - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante a entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente (IDR nº 2016.00.2.034904-4). IV - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1142371, 20170110151062APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 11/12/2018. Pág.: 371/386)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES.
I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações do demandante contidas na petição inicial, e não do direito provado, de modo que, havendo alegação de que o imóvel foi adquirido da demandada, deve ela responder à ação que visa à reparação de danos.
II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes consistentes nos alugueres devidos no período da mora.
III - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante a entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente (IDR nº 2016.00.2.034904-4).
IV - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1142371
, 20170110151062APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 11/12/2018. Pág.: 371/386)
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações do demandante contidas na petição inicial, e não do direito provado, de modo que, havendo alegação de que o imóvel foi adquirido da demandada, deve ela responder à ação que visa à reparação de danos. II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes consistentes nos alugueres devidos no período da mora. III - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante a entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente (IDR nº 2016.00.2.034904-4). IV - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1142371, 20170110151062APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 11/12/2018. Pág.: 371/386)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -