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Classe do Processo:
20160111254052APC - (0011042-91.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142193
Data de Julgamento:
28/11/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2018 . Pág.: 300/306
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES. OBRIGAÇÃO DE O DISTRITO FEDERAL ARCAR COM PARTE DAS DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DE O RÉU PAGAR AS DESPESAS DA DATA DA INTERNAÇÃO ATÉ O DIA EM QUE O NOME DO PACIENTE FOI INCLUÍDO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (CRIH). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Tendo sido o enfermo internado em hospital particular, são devidas por aquele que assinou o termo de responsabilidade as despesas médicas e hospitalares anteriores à inclusão do nome do paciente na Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH).

2. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminares prejudicadas.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, PRELIMINARES PREJUDICADAS, UNÂNIME
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