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Classe do Processo:
20161010023589APC - (0002331-94.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142002
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2018 . Pág.: 145-150
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PARTE PATROCINADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL (ART. 186, § 3º, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA.

1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, os núcleos de práticas jurídicas passaram a gozar da mesma prerrogativa, conferida à Defensoria Pública, de vista pessoal para todas as suas manifestações processuais, conforme previsão contida no artigo 186, § 3º.

2. Verificado vício processual capaz de ensejar a decretação da nulidade no feito, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, ante a ausência de intimação da parte autora para promover o andamento do feito, seja pessoalmente, seja por meio de vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica que defende seus interesses, mostra-se pertinente a cassação da sentença para a renovação dos atos processuais desde o ato viciado.

3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO,UNÂNIME.
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