TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20161010023589APC - (0002331-94.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142002
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2018 . Pág.: 145-150
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PARTE PATROCINADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL (ART. 186, § 3º, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, os núcleos de práticas jurídicas passaram a gozar da mesma prerrogativa, conferida à Defensoria Pública, de vista pessoal para todas as suas manifestações processuais, conforme previsão contida no artigo 186, § 3º.
2. Verificado vício processual capaz de ensejar a decretação da nulidade no feito, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, ante a ausência de intimação da parte autora para promover o andamento do feito, seja pessoalmente, seja por meio de vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica que defende seus interesses, mostra-se pertinente a cassação da sentença para a renovação dos atos processuais desde o ato viciado.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO,UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Intimação pessoal da parte e intimação do advogado pelo Diário de Justiça
Núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito - prazo em dobro para manifestar e intimação pessoal
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PARTE PATROCINADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL (ART. 186, § 3º, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, os núcleos de práticas jurídicas passaram a gozar da mesma prerrogativa, conferida à Defensoria Pública, de vista pessoal para todas as suas manifestações processuais, conforme previsão contida no artigo 186, § 3º. 2. Verificado vício processual capaz de ensejar a decretação da nulidade no feito, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, ante a ausência de intimação da parte autora para promover o andamento do feito, seja pessoalmente, seja por meio de vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica que defende seus interesses, mostra-se pertinente a cassação da sentença para a renovação dos atos processuais desde o ato viciado. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (Acórdão 1142002, 20161010023589APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 7/12/2018. Pág.: 145-150)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PARTE PATROCINADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL (ART. 186, § 3º, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, os núcleos de práticas jurídicas passaram a gozar da mesma prerrogativa, conferida à Defensoria Pública, de vista pessoal para todas as suas manifestações processuais, conforme previsão contida no artigo 186, § 3º.
2. Verificado vício processual capaz de ensejar a decretação da nulidade no feito, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, ante a ausência de intimação da parte autora para promover o andamento do feito, seja pessoalmente, seja por meio de vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica que defende seus interesses, mostra-se pertinente a cassação da sentença para a renovação dos atos processuais desde o ato viciado.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
(
Acórdão 1142002
, 20161010023589APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 7/12/2018. Pág.: 145-150)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PARTE PATROCINADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL (ART. 186, § 3º, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, os núcleos de práticas jurídicas passaram a gozar da mesma prerrogativa, conferida à Defensoria Pública, de vista pessoal para todas as suas manifestações processuais, conforme previsão contida no artigo 186, § 3º. 2. Verificado vício processual capaz de ensejar a decretação da nulidade no feito, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, ante a ausência de intimação da parte autora para promover o andamento do feito, seja pessoalmente, seja por meio de vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica que defende seus interesses, mostra-se pertinente a cassação da sentença para a renovação dos atos processuais desde o ato viciado. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (Acórdão 1142002, 20161010023589APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 7/12/2018. Pág.: 145-150)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -