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Classe do Processo:
07165469320188070000 - (0716546-93.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1141461
Data de Julgamento:
28/11/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. EXCEÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ORDEM CRONOLÓGICA. INAPLICABILIDADE. ART. 100 DA CF. ART. 535 DO CPC. 1 O artigo 100, § 3º, da Constituição Federal expressamente exclui do mesmo regime dos precatórios, no qual deve ser respeitada ordem cronológica para pagamento, o pagamento de requisições de pequeno valor - RPV. 2.O Código de Processo Civil de 2015, nas disposições a respeito do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, explicitou o regime de processual de realização dos pagamentos definidos como de pequeno valor e trouxe em seu art. 535, §3º, a determinação de que cada juízo deverá enviar requisitório diretamente ao ente público devedor com prazo de dois meses para pagamento. 3.A Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, considerando as disposições do CPC e recomendações do CNJ, regulou a nova sistemática de pagamentos das RPVs por meio de ofício requisitório de cada juízo ao ente pagador, o que exclui a possibilidade de elaboração de ordem cronológica. 4.Agravo desprovido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COMPETÊNCIA, JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
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Inteiro Teor:
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