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Classe do Processo:
20180020073665RAG - (0007238-74.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1141006
Data de Julgamento:
29/11/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2018 . Pág.: 99/109
Ementa:



PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUERIMENTO DO APENADO PARA CUMPRI-LA EM COMARCA DIVERSA EM RAZÃO DE VÍNCULO DE TRABALHO NA LOCALIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA APENAS PARA ATOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL MANTIDA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.

1. No caso de penas restritivas de direitos cumpridas em comarca diversa do juízo da execução, em razão de vínculo de trabalho na localidade, permanece inalterada a competência, deprecando-se apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da reprimenda, motivo pelo qual não deve ser arquivado o processo de execução na origem.

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
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