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Classe do Processo:
07188506520188070000 - (0718850-65.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1140914
Data de Julgamento:
29/11/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. CONCUSSÃO MILITAR. CORRUPÇÃO MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA MILITAR. GRAVIDADE ABSTRATA DAS CONDUTAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA 1. A menção à gravidade abstrata das condutas atribuídas à Associação Criminosa de "Transporte Pirata" nas regiões administrativas do Paranoá e Atapuã, não é fundamento, por si só, apto a autorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas atribuídas ao paciente de participação, não excederam os tipos penais em que até o momento está enquadrado. 2. Ordem concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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