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Classe do Processo:
20150310132593APR - (0013064-77.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139516
Data de Julgamento:
22/11/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2019 . Pág.: 112/134
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
Aplica-se aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer conferido por lei à Defensoria Pública, mediante aplicação analógica do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, ao processo penal.
Não se conhece de apelação interposta após o prazo recursal de dez dias, considerando o dobro do prazo de cinco dias do art. 593 do Código de Processo Penal.
Apelação não conhecida.
Decisão:
APELO NÃO CONHECIDO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA EM FAVOR DO RÉU, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Jurisprudência em Temas:
Núcleos de Prática Jurídica - prazo em dobro no processo penal
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. Aplica-se aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer conferido por lei à Defensoria Pública, mediante aplicação analógica do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, ao processo penal. Não se conhece de apelação interposta após o prazo recursal de dez dias, considerando o dobro do prazo de cinco dias do art. 593 do Código de Processo Penal. Apelação não conhecida. (Acórdão 1139516, 20150310132593APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/11/2018, publicado no DJE: 23/1/2019. Pág.: 112/134)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
Aplica-se aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer conferido por lei à Defensoria Pública, mediante aplicação analógica do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, ao processo penal.
Não se conhece de apelação interposta após o prazo recursal de dez dias, considerando o dobro do prazo de cinco dias do art. 593 do Código de Processo Penal.
Apelação não conhecida.
(
Acórdão 1139516
, 20150310132593APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/11/2018, publicado no DJE: 23/1/2019. Pág.: 112/134)
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. Aplica-se aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer conferido por lei à Defensoria Pública, mediante aplicação analógica do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, ao processo penal. Não se conhece de apelação interposta após o prazo recursal de dez dias, considerando o dobro do prazo de cinco dias do art. 593 do Código de Processo Penal. Apelação não conhecida. (Acórdão 1139516, 20150310132593APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/11/2018, publicado no DJE: 23/1/2019. Pág.: 112/134)
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