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Classe do Processo:
07185240820188070000 - (0718524-08.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139311
Data de Julgamento:
22/11/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NÃO COMPARECIMENTO DOS ENVOLVIDOS. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA QUANTO A FATO APURADO EM PROCESSO DIVERSO. ORDEM DENEGADA. 1. Se a retratação da vítima deu-se em processo que apurava fato criminoso diverso e a concretização dos efeitos da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 frustrou-se pelo não comparecimento do supostos ofensor e ofendida, não há falar em falta de condição de procedibilidade para a ação penal que apura a prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, persistindo a decisão que recebeu a denúncia, porque considerados satisfeitos os requisitos legalmente exigíveis. 2. Ordem denegada.  
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
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