TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07135797520188070000 - (0713579-75.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138473
Data de Julgamento:
21/11/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Relator Designado:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. SUSPENSÃO CNH. APREENSÃO PASSAPORTE. MEDIDA COERCITIVA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, estabelece que o juízo pode determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. 2. No caso dos autos, o agravante demonstrou ter realizado as diligências possíveis com a finalidade de localizar bens ou valores do executado, sendo todas infrutíferas. Cabível, portanto a suspensão da carteira nacional de habilitação e apreensão do passaporte da agravada.. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDA A RELATORA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
Jurisprudência em Temas:
26/5/2017 - Apreensão de passaporte - medida executiva atípica - violação ao direito constitucional de locomoção
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. SUSPENSÃO CNH. APREENSÃO PASSAPORTE. MEDIDA COERCITIVA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, estabelece que o juízo pode determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. 2. No caso dos autos, o agravante demonstrou ter realizado as diligências possíveis com a finalidade de localizar bens ou valores do executado, sendo todas infrutíferas. Cabível, portanto a suspensão da carteira nacional de habilitação e apreensão do passaporte da agravada.. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (Acórdão 1138473, 07135797520188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, , Relator Designado:ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2018, publicado no DJE: 28/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. SUSPENSÃO CNH. APREENSÃO PASSAPORTE. MEDIDA COERCITIVA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, estabelece que o juízo pode determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. 2. No caso dos autos, o agravante demonstrou ter realizado as diligências possíveis com a finalidade de localizar bens ou valores do executado, sendo todas infrutíferas. Cabível, portanto a suspensão da carteira nacional de habilitação e apreensão do passaporte da agravada.. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(
Acórdão 1138473
, 07135797520188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, , Relator Designado:ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2018, publicado no DJE: 28/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. SUSPENSÃO CNH. APREENSÃO PASSAPORTE. MEDIDA COERCITIVA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, estabelece que o juízo pode determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. 2. No caso dos autos, o agravante demonstrou ter realizado as diligências possíveis com a finalidade de localizar bens ou valores do executado, sendo todas infrutíferas. Cabível, portanto a suspensão da carteira nacional de habilitação e apreensão do passaporte da agravada.. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (Acórdão 1138473, 07135797520188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, , Relator Designado:ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2018, publicado no DJE: 28/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -