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Classe do Processo:
07107190420188070000 - (0710719-04.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138441
Data de Julgamento:
14/11/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLAÚSULA DE COPARTICIPAÇÃO. A PARTIR TRIGÉSIMO DIA. LEGALIDADE. ARTIGOS 2 E 3, CDC. LEI 9.656/98. PRECEDENTES STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a legalidade da cláusula de coparticipação a partir do trigésimo primeiro dia de internação psiquiátrica. Destaco que vinha aplicando o entendimento de que as cláusulas de coparticipações são abusivas; contudo, em observância a mudança de entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto desta Egrégia Corte. Especialmente, em respeito ao princípio da colegialidade, altero novamente meu posicionamento. 2. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que a agravante enquadra-se no conceito de consumidor e a agravada de prestadora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Além disso, há que ser aplicada a Lei nº 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde. 3. Nesse contexto, não se verifica ilegalidade ou abusividade na coparticipação, porquanto amparada por legislação e regularmente prevista no contrato, sendo que tal regime não importa limitação de prazo, tendo em vista que a operadora de plano de saúde, ultrapassado os trinta dias iniciais, continua obrigada a arcar com parte das despesas enquanto durar a recomendação médica, independente do prazo da internação. Precedentes. 4. Não configurados todos os pressupostos para a concessão da antecipação da tutela, em especial a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, inadmissível a concessão da tutela de urgência conforme julgou o juízo de primeira instância. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Decisão:
Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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