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Classe do Processo:
07023560820178070018 - (0702356-08.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138439
Data de Julgamento:
14/11/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SENTENÇA CITRA PETITA. ACOLHIDA. SENTENÇA INTEGRALIZADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO QUITADO. CARTA DE ANUÊNCIA. ENTREGA. NÃO COMPROVADA.  MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando a controvérsia submetida ao crivo do Judiciário é eminentemente de direito, e o julgador entende que o processo possui elementos suficientes para formar seu convencimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Sentença que deixa de apreciar argumentação ventilada no bojo da petição inicial é omissa, entretanto desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, bastando a integralização da sentença no acórdão. Inteligência do art. 1.013, §3º, III do CPC. Preliminar acolhida. Sentença integralizada. 3. Quitado o débito qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do título protestado. Em se tratando do devedor, é necessário que apresente o documento original ou carta de anuência fornecida pelo credor. 3.1. O credor apelado não comprovou o fornecimento de carta de anuência devendo, portanto, ser responsabilizado pela indevida manutenção do débito em protesto. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a manutenção indevida de protesto configura dano moral in re ipsa, aquele que se presume a ocorrência do dano, não sendo necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 5. Sucumbência alterada. 6. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento rejeitada. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença integralizada. No mérito, recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Decisão:
Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento rejeitada. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença integralizada. No mérito, recurso parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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