TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07032483420188070000 - (0703248-34.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138323
Data de Julgamento:
12/11/2018
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DEMANDA QUE OBJETIVA RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE GREVE DEFLAGRADA PELOS SERVIDORES DO DETRAN/DF NO INÍCIO DE 2018. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA ORDENAR MANUTENÇÃO DE OITENTA POR CENTO (80%) DOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO. PEDIDO VOLTADO A OBSTAR CORTE DE PONTO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL A SATISFAÇÃO DAS NECESIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se a perda do objeto do recurso quanto à pretensão voltada a obstar corte de ponto dos servidores grevistas, eis que objeto de acordo entre as partes no curso do processo. 2. Em se tratando de serviços essenciais, necessários à satisfação de necessidades inadiáveis da população, como aqueles prestados pelos agentes de trânsito, revela-se possível a limitação do direito de greve mediante ordem de manutenção de efetivo mínimo em exercício. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão:
Negou-se provimento ao Agravo Interno, unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -