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Classe do Processo:
20090110036508APC - (0085580-14.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138115
Data de Julgamento:
17/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2018 . Pág.: 673/680
Ementa:

DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SONORIZAÇÃO AMBIENTAL. TERMO DE VERIFICAÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. REPRODUÇÃO MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO. MULTA MORATÓRIA.

1. Não possuem fé pública os termos de verificação e demais documentos preenchidos unilateralmente pelos agentes do ECAD, sociedade civil de natureza particular.

2. A confissão da ré de que reproduzia em seu estabelecimento comercial música estrangeira protegida, sem autorização, associada às informações constantes em termo de vistoria assinado por seu preposto em que consta a referida infração, justificam o pagamento de direitos autorais.

3. Ofende o princípio da legalidade a multa moratória estabelecida pelo autor em regulamento próprio.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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