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Classe do Processo:
20170310153248APR - (0014969-49.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1136163
Data de Julgamento:
08/11/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/11/2018 . Pág.: 152/156
Ementa:

PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. RAZÕES APRESENTADAS COM FUNDAMENTO DIVERSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 713/STF. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO.

1.Nos processos afetos ao Tribunal do Júri, omomento para estabelecer os limites da apelação é o da sua interposição, não podendo ser alterados os fundamentos por ocasião da apresentação das razões recursais.

2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a conduta não se mostrou além daquela necessária à realização do tipo penal.

3. A exasperação da pena-base em face das consequências do crime exige certeza acerca da extensão dos danos sofridos pela vítima, o que não ocorreu no caso concreto.

4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, deu-se provimento.
Decisão:
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, deu-se provimento. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MOTIVO TORPE, REDUÇÃO DA PENA.
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Inteiro Teor:
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