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Classe do Processo:
20161010068188APC - (0006687-35.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1134932
Data de Julgamento:
31/10/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2018 . Pág.: 259/267
Ementa:

APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA. GRAVIDEZ POSTERIOR À LAQUEADURA TUBÁREA. INTERESSE DE MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO SUSCITADA PELO PARQUET ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

1. O Ministério Público deverá ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse de incapaz, sob pena de nulidade, consoante arts. 178, II, e 279, caput e § 2º, ambos do CPC.

2. Se não houve intervenção do Ministério Público na instância de origem em demanda que versa sobre supostas violações a direitos do nascituro, nascido no curso do processo, este deve ser declarado nulo a partir do momento em que o órgão ministerial deveria ter sido intimado, mormente porque a sentença que indeferiu a petição inicial, por ilegitimidade da genitora para requerer indenização em favor da criança, configura prejuízo ao interesse do incapaz.

3. Preliminar de nulidade absoluta do processo, suscitada pelo Ministério Público, acolhida.Sentença cassada. Recurso julgado prejudicado.
Decisão:
PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA
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