TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07107485420188070000 - (0710748-54.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1133990
Data de Julgamento:
24/10/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE.  1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. 2. O art. 85, § 14, do CPC, veda a compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca. Além do mais, se a parte contrária litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, cujo benefício suspende a exigibilidade da cobrança de verbas sucumbenciais (art. 98, § 3º, do CPC), há impedimento para a compensação, nos termos do art. 369 do Código Civil.  3. Agravo conhecido e provido em parte.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -