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Classe do Processo:
20170710021578APC - (0002050-16.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1133225
Data de Julgamento:
24/10/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/10/2018 . Pág.: 285/286
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA. CONHECIMENTO PARCIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO DESPROVIDO.

1. Consoante art. 382, parágrafo 4º do Código de Processo, em ação autônoma de produção antecipada de prova "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Contudo, doutrina e jurisprudência, conferindo ao dispositivo uma interpretação conforme a Constituição, têm admitido a possibilidade de recurso, de forma a restringir o alcance dessa vedação ao mérito da decisão, ou seja, quanto ao próprio objeto do procedimento ou à valoração da prova.

2. Na ação autônoma de produção antecipada de provas é cabível a condenação do requerido ao pagamento dos ônus de sucumbência quando caracterizada a sua resistência à pretensão autoral, mediante oferecimento de contestação, em que discute o cabimento, ou não, da medida pleiteada, ou são suscitadas questões preliminares.

3. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E NA EXTENSÃO DESPROVIDA.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E NA EXTENSÃO DESPROVIDA.
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