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Classe do Processo:
20170710089894APC - (0008554-38.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1132404
Data de Julgamento:
17/10/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/10/2018 . Pág.: 416/454
Ementa:

EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXCLUSÃO.

I - Os honorários advocatícios na execução embasada em contrato de locação são os fixados pelo Magistrado ao receber a inicial, na forma do art. 827 do CPC.

II - Configurado o excesso de execução pela inclusão de honorários contratuais de 20% na planilha de cálculos apresentada pelo credor.

III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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