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Classe do Processo:
07046262220188070001 - (0704626-22.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1131923
Data de Julgamento:
17/10/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À INTIMIDADE. GOOGLE. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS EM SITIOS ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese de apreciação de pedido de exclusão, da rede mundial de computadores, de todas as informações que contenham os nomes dos autores e de seus familiares, concernentes à ?Operação Perfídia?, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal, como um dos desdobramentos da ?Operação Lava Jato?.   2. Deve-se considerar que o exercício da liberdade de imprensa em harmonia com o interesse público tem maior peso do que a intimidade dos indivíduos, especialmente em situações atinentes à averiguação de condutas que importem na dilapidação do patrimônio público. 3. A retirada, de forma indiscriminada, de dados da plataforma de provedor de pesquisas na rede mundial de computadores - no caso vertente, o Google, importaria na imposição de verdadeira censura, que é expressamente vedada pelo art. 5º, inc. IX, do Texto Constitucional. 4. Por tratar-se de buscador virtual, sem o controle dos dados disponibilizados pelos fornecedores de conteúdo de suas plataformas de pesquisa, o sítio eletrônico Google não pode ser responsabilizado pela divulgação das informações contestadas e tampouco ser compelido a selecionar notícias não discriminadas.  5. A tarefa deve ser cumprida pelos próprios interessados, mediante a indicação exata do conteúdo, com a indicação específica das notícias, dos termos e expressões que constituam elos de ligação (links) com sítios eletrônicos que ostentem informações porventura ofensivas ou inverídicas. 6. Recurso de apelação desprovido. 7. Sentença mantida.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNANIME
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