TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07015662420178070018 - (0701566-24.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1131721
Data de Julgamento:
10/10/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TERRACAP. PAGAMENTO DE IPTU/TLP/CIP. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Por se tratar de ação objetivando cobrança, na qual a autora pretende reaver valor referente à dívida civil, tem-se que a pretensão prescreve em 03 (três) anos, a contar do pagamento, conforme disposto no artigo 206, §3º, do Código Civil. 3. Considerando que o pagamento do débito foi realizado em 2009, momento do surgimento da pretensão para a TERRACAP de cobrar o que efetivamente dispôs para quitar os tributos junto à Fazenda Pública, a qual possui interregno de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, CPC, imperioso reconhecer que a pretensão de ressarcimento restou fulminada pela prescrição, haja vista o ajuizamento da demanda em 02/03/2017. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -