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Classe do Processo:
20170110075839APC - (0002442-71.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1130834
Data de Julgamento:
10/10/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2018 . Pág.: 603/616
Ementa:

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCIPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ.

1. Aos contratos de locação não se aplicam as normas consumeristas, visto que são regidos por legislação específica (Lei 8245/91)

2. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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