TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07032923220188070007 - (0703292-32.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1130507
Data de Julgamento:
10/10/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. plano de saúde. incidência das normas consumeristas. internação. tratamento psiquiátrico. limitação temporal. coparticipação. interpretação mais favorável ao consumidor. ABUSIVIDADE E NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. súmula Nº 302 do stj.  DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de seguro de saúde as disposições insertas na Lei n.9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor - Lei n.8.078/90, tratando-se, inclusive, de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. As cláusulas contratuais que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, conforme inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Se a cláusula contratual coloca o consumidor em situação desfavorável, na medida em que fica ao arbítrio dos ajustes celebrados entre a operadora do plano de saúde e o prestador dos serviços, deve ser aplicado o disposto no artigo 47 do CDC e no artigo 423 do Código Civil, que preveem interpretação mais favorável ao consumidor. 4. Consoante o enunciado da Súmula nº 302 do c. Superior Tribunal de Justiça, ?É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.?. 5.  Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -