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Classe do Processo:
07142048920178070018 - (0714204-89.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1130311
Data de Julgamento:
11/10/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO INTERNA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MILITAR. PREVISÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A organizadora do concurso público, enquanto mera executora material de atos administrativos cujo sujeito integra a Administração Pública, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da respectiva ação de declaração de nulidade do ato. 2. O Edital é instrumento basilar de qualquer seleção pública através do qual são definidas as regras nucleares regentes do Certame, cuja observância satisfaz os Princípios da Isonomia, Disputa, Finalidade e Interesse Público. Uma vez publicado, ocorre a neutralização da competência discricionária da Administração, impondo-se a obrigatoriedade de sua observância por todos, de acordo com os limites estabelecidos. 3. A ausência de apresentação de documento exigido no Edital no momento da realização da prova acarreta a eliminação do candidato do Processo Seletivo. 5. O artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Necessidade de majoração. 6. Recursos conhecidos. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva. Recurso do autor desprovido. Recurso adesivo provido.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. UNÂNIME.
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