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Classe do Processo:
20181510000199APR - (0000019-50.2018.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129857
Data de Julgamento:
27/09/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2018 . Pág.: 88/99
Ementa:

PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraíram um automóvel, abordando três mulheres na rua e as intimidando com um simulacro de revólver, para forçar-lhes a entregar as chaves do veículo de uma delas estacionado no local.

2 A palavra firme e consistente da vítima é suficiente para embasar a condenação, quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo de outros elementos de convicção: aqui se tem a apreensão do simulacro de revólver utilizado no crime casa de um dos réus.

3 Condenações sem trânsito em julgado não permitem a exasperação da pena-base pela invocação de maus antecedentes. Incidência da Súmula 444/STJ.

4 Provimento parcial da apelação de Thiago e desprovimento da segunda apelação.
Decisão:
Apelação de um réu parcialmente provida e a do outro não provida.
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