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Classe do Processo:
07373796620178070001 - (0737379-66.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129728
Data de Julgamento:
03/10/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAS. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE 1. Deve ser deferida a inscrição do candidato que não foi homologada por falha da instituição bancária e da Ré. 2. Pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus da sucumbência. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO, COMPROVANTE, AGENDAMENTO, DATA LIMITE, PRAZO.
Jurisprudência em Temas:
Ônus da sucumbência - princípio da causalidade
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAS. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE 1. Deve ser deferida a inscrição do candidato que não foi homologada por falha da instituição bancária e da Ré. 2. Pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus da sucumbência. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu. (Acórdão 1129728, 07373796620178070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2018, publicado no PJe: 15/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAS. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE 1. Deve ser deferida a inscrição do candidato que não foi homologada por falha da instituição bancária e da Ré. 2. Pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus da sucumbência. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
(
Acórdão 1129728
, 07373796620178070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2018, publicado no PJe: 15/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAS. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. DEFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE 1. Deve ser deferida a inscrição do candidato que não foi homologada por falha da instituição bancária e da Ré. 2. Pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus da sucumbência. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu. (Acórdão 1129728, 07373796620178070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2018, publicado no PJe: 15/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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