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Classe do Processo:
07099421920188070000 - (0709942-19.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129505
Data de Julgamento:
03/10/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.   1. Os honorários advocatícios em ação de execução de título extrajudicial devem ser fixados com base no art. 827, do CPC, norma taxativa quanto ao percentual a ser aplicado. Resta afastada, portanto, a possibilidade de o juiz fixar os honorários por apreciação equitativa ou em percentual inferior.  2. Agravo conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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