TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20161610122104APC - (0008936-26.2016.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129097
Data de Julgamento:
03/10/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2018 . Pág.: 647/653
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PARA TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO OU PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS. INTERESSE CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.

I. A intenção ou a abertura da parte para a solução consensual do litígio dá respaldo à "produção antecipada da prova" na forma do artigo 381, inciso II, do Código de Processo Civil.

II. Se a "produção antecipada da prova" se mostra importante para a elucidação dos fatos, de molde a prover as partes de elementos para o ajuizamento de demanda judicial, a pretensão também encontra apoio no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil.

III. Nas hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil, o direito subjetivo processual à "produção antecipada da prova" não se subordina à comprovação de periculum in mora.

IV. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -