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Classe do Processo:
20110110472090APC - (0014176-29.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129031
Data de Julgamento:
16/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/10/2018 . Pág.: 401/403
Ementa:
Sentença terminativa - Perda superveniente do objeto - Verbas de sucumbência - Princípio da causalidade.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MOTIVO ALHEIO A VONTADE, FALECIMENTO, MORTE, ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Sentença terminativa - Perda superveniente do objeto - Verbas de sucumbência - Princípio da causalidade. (Acórdão 1129031, 20110110472090APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 17/10/2018. Pág.: 401/403)
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Sentença terminativa - Perda superveniente do objeto - Verbas de sucumbência - Princípio da causalidade.
(
Acórdão 1129031
, 20110110472090APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 17/10/2018. Pág.: 401/403)
Sentença terminativa - Perda superveniente do objeto - Verbas de sucumbência - Princípio da causalidade. (Acórdão 1129031, 20110110472090APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 17/10/2018. Pág.: 401/403)
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