TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07007642620178070018 - (0700764-26.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1128549
Data de Julgamento:
26/09/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEB. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA (ART. 786 do CCB/2002). APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CF/88). DANOS EM APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS DOS CONSUMIDORES. INEXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO E PEDIDO DE RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO (ART. 373, I, DO CPC/2015). SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Na relação estabelecida entre a concessionária de serviço público de energia elétrica local (CEB) e o usuário final para o fornecimento de serviços energia, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor - CDC. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 354.991/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 11/09/2013). 2. Ao efetuar o pagamento da indenização securitária aos seus segurados, a Seguradora se sub-roga, legalmente, em todos os direitos e ações que caberiam aos segurados/consumidores finais dos serviços de energia elétrica, contra a causadora do dano, inclusive, os de natureza consumerista, à conclusão do disciplinado no art. 786 do CCB/2002. 3. Às concessionárias de serviço público, como é o caso da CEB, aplica-se a teoria do risco administrativo, consubstanciada na responsabilidade objetiva, por força do § 6º do art. 37 da Constituição Federal c/c arts. 14 e 17 do CDC, em razão de danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. 4. Embora se aplique a legislação consumerista nas relações entre o consumidor final e a Companhia Energética de Brasília - CEB, a referida empresa também está submetida às regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), à inteligência do preceituado pela teoria do diálogo das fontes. 5. A ANEEL editou a Resolução Normativa nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, bem como instituiu o procedimento para que ocorra o ressarcimento de danos causados aos consumidores decorrentes de caso de falha na prestação dos serviços, conforme se verifica nos arts. 204 e 205 da referida Resolução. 5.1. Portanto, por se tratar de norma específica, deve prevalecer e ser observada pelos consumidores, no momento do pedido de ressarcimento. 6. Os laudos técnicos periciais confeccionados singularmente pela apelante, que relatam o defeito nos aparelhos eletrodomésticos dos consumidores, não podem ser considerados como prova inconteste dos danos alegados na exordial, tendo em vista que se trata de documentos unilaterais, produzidos sem qualquer participação da parte contrária, violando o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. 7. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos e o serviço prestado pela concessionária de energia elétrica - CEB. 7.1. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/2015), no caso, o nexo de causalidade entre os danos experimentados pelos segurados e a suposta falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, não há que se falar em responsabilização da concessionária/CEB. 8. Ausente o nexo de causalidade de que os danos causados aos segurados decorreram de falha na prestação dos serviços da CEB, nos termos da norma inscrita no art. 373, inciso I, do CPC, o pedido de formulado pela seguradora em ação regressiva deve ser julgado improcedente. 9. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -