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Classe do Processo:
20180020024807EIR - (0002469-23.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1127682
Data de Julgamento:
01/10/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2018 . Pág.: 102
Ementa:

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCESSÃO DE SURSIS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO.

I - Em função do agravo em execução seguir o mesmo rito do recurso em sentido estrito, as decisões não unânimes proferidas em tais feitos também poderão desafiar embargos infringentes.

II - A ausência da defesa técnica na audiência admonitória na qual se cientificou o sentenciado das condições a serem cumpridas durante o período de prova do sursis não acarreta a nulidade do ato, pois não demonstrado o efetivo prejuízo.

III - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ATO JURISDICIONAL, INEXISTÊNCIA DE DANO, PRESCINDIBILIDADE DE DEFESA.
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