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Classe do Processo:
20170410052055APR - (0003432-35.2017.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1127681
Data de Julgamento:
20/09/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2018 . Pág.: 85/94
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUALIFICADORAS DE ÍNDOLE OBJETIVA E SUBJETIVA. FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO DOS JURADOS COERENTE. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possuindo índole objetiva a qualificadora do feminicídio, não há qualquer ilegalidade na quesitação conjunta com a qualificadora do motivo torpe. Precedentes desta eg. Corte.
2. Não há como acolher a alegação de manifesta contrariedade entre a prova dos autos e a decisão dos jurados quando o conjunto probatório é robusto no sentido de confirmar o animus necandi do apelante. Ademais, a jurisprudência pátria somente coaduna com a tese de manifesta contrariedade quando há total e completa dissonância entre as provas produzidas e a decisão do júri.
3. "Em homicídio triplamente qualificado, a conversão das demais qualificadoras em circunstâncias agravantes é admitida na segunda fase de dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP." (Acórdão n.1051270, 20120310131869APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR)
4. Não havendo qualquer equívoco na fixação da pena, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
Jurisprudência em Temas:
Feminicídio - natureza objetiva da qualificadora
Valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - discricionariedade judicial vinculada
Feminicídio e motivo torpe - compatibilidade entre as qualificadoras
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUALIFICADORAS DE ÍNDOLE OBJETIVA E SUBJETIVA. FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO DOS JURADOS COERENTE. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possuindo índole objetiva a qualificadora do feminicídio, não há qualquer ilegalidade na quesitação conjunta com a qualificadora do motivo torpe. Precedentes desta eg. Corte. 2. Não há como acolher a alegação de manifesta contrariedade entre a prova dos autos e a decisão dos jurados quando o conjunto probatório é robusto no sentido de confirmar o animus necandi do apelante. Ademais, a jurisprudência pátria somente coaduna com a tese de manifesta contrariedade quando há total e completa dissonância entre as provas produzidas e a decisão do júri. 3. "Em homicídio triplamente qualificado, a conversão das demais qualificadoras em circunstâncias agravantes é admitida na segunda fase de dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP." (Acórdão n.1051270, 20120310131869APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR) 4. Não havendo qualquer equívoco na fixação da pena, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1127681, 20170410052055APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJE: 4/10/2018. Pág.: 85/94)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUALIFICADORAS DE ÍNDOLE OBJETIVA E SUBJETIVA. FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO DOS JURADOS COERENTE. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possuindo índole objetiva a qualificadora do feminicídio, não há qualquer ilegalidade na quesitação conjunta com a qualificadora do motivo torpe. Precedentes desta eg. Corte.
2. Não há como acolher a alegação de manifesta contrariedade entre a prova dos autos e a decisão dos jurados quando o conjunto probatório é robusto no sentido de confirmar o animus necandi do apelante. Ademais, a jurisprudência pátria somente coaduna com a tese de manifesta contrariedade quando há total e completa dissonância entre as provas produzidas e a decisão do júri.
3. "Em homicídio triplamente qualificado, a conversão das demais qualificadoras em circunstâncias agravantes é admitida na segunda fase de dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP." (Acórdão n.1051270, 20120310131869APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR)
4. Não havendo qualquer equívoco na fixação da pena, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
5. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1127681
, 20170410052055APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJE: 4/10/2018. Pág.: 85/94)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUALIFICADORAS DE ÍNDOLE OBJETIVA E SUBJETIVA. FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO DOS JURADOS COERENTE. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possuindo índole objetiva a qualificadora do feminicídio, não há qualquer ilegalidade na quesitação conjunta com a qualificadora do motivo torpe. Precedentes desta eg. Corte. 2. Não há como acolher a alegação de manifesta contrariedade entre a prova dos autos e a decisão dos jurados quando o conjunto probatório é robusto no sentido de confirmar o animus necandi do apelante. Ademais, a jurisprudência pátria somente coaduna com a tese de manifesta contrariedade quando há total e completa dissonância entre as provas produzidas e a decisão do júri. 3. "Em homicídio triplamente qualificado, a conversão das demais qualificadoras em circunstâncias agravantes é admitida na segunda fase de dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP." (Acórdão n.1051270, 20120310131869APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR) 4. Não havendo qualquer equívoco na fixação da pena, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1127681, 20170410052055APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJE: 4/10/2018. Pág.: 85/94)
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