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Classe do Processo:
07114599320178070000 - (0711459-93.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1126994
Data de Julgamento:
26/09/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711459-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA AGRAVADO: OUTMIDIA SOLUCOES EM COMUNICACAO LTDA - EPP, CLAUDETE PEREIRA LIMA, MARCOS ANTONIO MOREIRA, CILENE MARIA DE CARVALHO MOREIRA EMENTA   PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM LEI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I - Nos termos do artigo 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. II - Recurso conhecido e provido para que os honorários advocatícios sejam arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 827 do NCPC.          
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -