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Classe do Processo:
07137641620188070000 - (0713764-16.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1126708
Data de Julgamento:
26/09/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. RETOMADA DE DESCONTOS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REEXAME NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As dificuldades vivenciadas pela parte alimentada, no que se refere ao seu próprio sustento, encontram-se presentes desde a concessão da tutela de urgência, não havendo fato novo que justifique o reexame da matéria, dada a insurgência extemporânea contra a suspensão dos descontados efetuados a título de pensão alimentícia. 2. Agravo de instrumento desprovido.  
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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