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Classe do Processo:
20170110004645APR - (0000087-88.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1125674
Data de Julgamento:
20/09/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Revisor:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/09/2018 . Pág.: 114/126
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. DECOTE. VÍTIMA IDOSA. ART. 171, § 4º, CPB. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. DOBRA LEGAL. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.

1. A prova documental (inquérito policial, ocorrência, relatório e mídia contendo imagens de determinada etapa do iter criminis) e oral (depoimento de vítima e testemunhas), aliada às confissões judiciais dos apelantes comprova materialidade e autoria indene de dúvidas. Condenações mantidas.

2. É vedada a utilização de ações penais em curso e inquéritos policiais instaurados a fim de macular a circunstância judicial antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ.

3. Verificando-se que a condenação transitada em julgado utilizada para configurar maus antecedentes refere-se a crime praticado em data posterior à do que se examina nos autos, impõe-se o decote de sua valoração negativa.

4. O propósito de obter vantagem indevida em detrimento do patrimônio alheio, embora abjeto, tem sua reprovabilidade inserida no tipo penal do estelionato, não podendo ser invocado para o exame desfavorável aos apelantes dos motivos do crime.

5. A causa de aumento prevista no § 4º do artigo 171 do Código Penal é de índole objetiva e comunica-se a todos os autores e partícipes. Inviável seu afastamento sob alegação de que o apelante não teve contato direto com a vítima se integrava associação criminosa especializada na prática de estelionato visando pessoas frágeis e crédulas, como o são, em sua ampla maioria, as pessoas idosas.

6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e parcialmente provida.
Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA.DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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