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Classe do Processo:
20150110140536APC - (0002984-09.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1125536
Data de Julgamento:
19/09/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/09/2018 . Pág.: 358/377
Ementa:

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO DE IPTU, TLP E ITBI. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC). SENTENÇA MANTIDA.

1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a contagem do prazo prescricional de ressarcimento de débitos referentes a IPTU/TLP e ITBI ocorre a partir do efetivo pagamento.

2. Prescreve em três (3) anos a pretensão da TERRACAP de ressarcimento do valor pago a título de IPTU/TLP e ITBI, que eram devidos pelo concessionário, conforme art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil.

3. Apelo não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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