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Classe do Processo:
07370782220178070001 - (0737078-22.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1125357
Data de Julgamento:
19/09/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante é vencedor e vencido em parte do pedido deve arcar com o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 326 DO STJ, CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante é vencedor e vencido em parte do pedido deve arcar com o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime. (Acórdão 1125357, 07370782220178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/9/2018, publicado no PJe: 26/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante é vencedor e vencido em parte do pedido deve arcar com o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime.
(
Acórdão 1125357
, 07370782220178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/9/2018, publicado no PJe: 26/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante é vencedor e vencido em parte do pedido deve arcar com o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime. (Acórdão 1125357, 07370782220178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/9/2018, publicado no PJe: 26/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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